A lei que proíbe plástico em restaurantes de SP e estabelecimentos comerciais, entrou em vigor dia 01 de janeiro de 2021.
A lei 17.261/2020 bane o fornecimento de utensílios plásticos descartáveis em bares, restaurantes, padarias e outros estabelecimentos do gênero, inclusive no delivery.
Estas medidas foram sancionadas ano passado, no dia 13/01/2020, pelo prefeito da cidade de São Paulo, Bruno Covas e entraram em vigor no último dia 1o. de janeiro de 2021.
A lei prevê multa que varia entre mil a 8 mil reais. Em caso de reincidência o local pode ser fechado.
O que parece inaceitável para determinados nichos é recebido com alegria e esperança de inovação em um setor que gera tanto descarte de plástico. As novas normas alinham-se à tendência global contra a degradação do meio ambiente.
Representantes do segmento da indústria plástica alegam que a medida não muda a conscientização das pessoas em geral. Porém, essa convicção não é compartilhada com o sentimento geral que anseia por mudanças em prol da sustentabilidade.
Hora de inovar
A Lei 17.261 de 13 de janeiro de 2020, prevê o seguinte em seu artigo 1o. :
” Art. 1º – Fica proibido o fornecimento de copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões de plásticos descartáveis aos clientes de hotéis, restaurantes, bares e padarias, entre outros estabelecimentos comerciais”.
Lei sancionada deve ser cumprida, e, com o prazo de vacância já expirado, a lei que proíbe plástico em restaurantes de SP entrou em vigor agora em janeiro. Os setores envolvidos tiveram o ano de 2020 inteiro para se adaptar e implantar aquilo que a lei prevê.
É fato que muitos estabelecimentos do setor de bares e restaurantes já se anteciparam e já aboliram o fornecimento de descartáveis plásticos, mesmo antes do advento desta medida. Trata-se de negócios cuja inovação é aplicada de forma a atender aos novos comportamentos de consumo.
Durante o período mais crítico da pandemia de coronavírus, alguns restaurantes tiveram que improvisar. A demanda repentina no delivery aumentou o consumo de embalagens de papel. Isso fez com que estabelecimentos que já haviam adotado opções de papel, improvisassem com embalagens plásticas não sustentáveis.
Segundo a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), a média histórica de descarte de material reciclável no Brasil, referente ao período anterior à 2008, aponta que 31% do lixo brasileiro era composto por material que poderia ter sido reciclado. Em 2020, a proporção subiu para 35%. Segundo a entidade, a pandemia fez com que as pessoas passassem a consumir mais plástico.
Foco na sustentabilidade
As gerações mais recentes, incluindo os Millenials, têm uma visão diferente de consumo se comparada às gerações anteriores.
Essa geração tem um comportamento de consumo mais consciente e sustentável que seus antecessores. Embalagens plásticas ou de isopor não “conversam” com as novas gerações.
Além de canudos de papel, a grande inovação veio das embalagens para delivery de comida. Com o advento dos aplicativos de entrega, o delivery de comida cresceu (número de pedidos via aplicativo gira em torno de R$ 1 bilhão a cada mês. Fonte: ABRASEL), o que gerou a necessidade de embalagens ecologicamente corretas.
Redes de restaurantes: conscientização e ação
Juntas, as grandes redes de restaurantes têm um papel fundamental, tanto na conscientização quanto na adesão da lei por bares e restaurantes em geral.
É possível que associações ligadas ao setor de plástico e isopor manifestem contrariedade à nova lei. Contudo, o que se espera é que tanto as redes de restaurantes quanto as cadeias de fast foods deem o exemplo.
Iniciativas na utilização de embalagens mais sustentáveis com redução de matéria-prima serão muito bem vindas. Abolir embalagens de plástico, isopor ou marmitas de alumínio será um grande passo para um planeta melhor.
A mudança de mentalidade nas redes de restaurantes é muito importante. Abolir o uso de embalagens não ecológicas, acabam por ditar uma nova tendência para todo o setor. Assim, outras cidades que não tem legislação específica sobre o assunto, bem como bares e restaurantes menores, acabam por aderir a mesma tendência.
A nova lei apenas formaliza algo que, infelizmente já deveria ser praticado por todo restaurante que se importa com o cliente.
Inovação na prática
As transformações advindas com esta lei devem ser vistas com bons olhos. Implantar novas práticas podem levar um tempo, mas se feita com orientação especializada, a transição é rápida e valerá muito à pena.
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